sexta-feira, 23 de setembro de 2011

Montesquieu



Charles-Louis de Secondatt, ou simplesmente Charles de Montesquieu, senhor de La Brède ou barão de Montesquieu (Bourdeaux - França, 18 de Janeiro de 1689 — Paris, 10 de Fevereiro de 1755)

A política de Montesquieu, exposta no Espírito das Leis (1748), surge como essencialmente racionalista. Ela se caracteriza pela busca de um justo equilíbrio entre a autoridade do poder e a liberdade do cidadão. Para que ninguém possa abusar da autoridade, "é preciso que, pela disposição das coisas, o poder detenha o poder". Daí o seu pensamento sobre a separação entre poder legislativo, poder executivo e poder judiciário que herdamos.

Montesquieu, porém, possui sobretudo uma concepção racionalista das leis que não resultam dos caprichos arbitrários do soberano, mas são "relações necessárias que derivam da natureza das coisas". Assim é que cada forma de governo determina, necessariamente, este ou aquele tipo de lei, esta ou aquela psicologia para com os cidadãos: a democracia da cidade antiga só é viável em função da "virtude", isto é, pelo espírito cívico da população. A monarquia tradicional repousa num sistema hierárquico de suseranos e vassalos que só funciona a partir de uma moral da honra, ao passo que o despotismo só subsiste com a manutenção, em toda parte, da força do medo. Não vemos como na Inglaterra a liberdade política conduz à existência de leis particulares que não encontramos em outros regimes? As leis obedecem a um determinismo racional. Como diz muito bem Brehier, "a variável aqui é a forma de governo de que as legislações políticas, civil e outras são as funções". Todavia, as "relações necessárias", de que fala Montesquieu, são muito menos a expressão de um determinismo sociológico de tipo materialista do que a afirmação de uma ligação ideal, harmônica, entre certos tipos de governo e certas leis possíveis, sendo que as melhores pertencem a este ou aquele governo, cabendo ao legislador descobri-las e aplicá-las. Montesquieu, por exemplo, nunca afirmou que o clima determina, necessariamente, estas ou aquelas instituições. Só os maus legisladores favorecem os vícios do clima. É preciso encontrar em cada clima, em cada forma de governo, em cada circunstância em que se está colocado, quais as leis melhor adaptadas, quais aquelas que, na situação considerada, realizarão o conjunto mais justo, mais harmonioso. O "direito natural", a justiça ideal preexistem às leis escritas, uma vez que lhes servem de guia.
"A verdadeira lei da humanidade é a razão humana enquanto governa todos os povos da terra; dizer que só o que as leis positivas ordenam ou proíbem é que constitui o que há de justo e injusto, significa dizer que, antes que se tivesse traçado os círculos, todos os raios eram desiguais".
( Texto com modificações. Retirado de http://www.mundodosfilosofos.com.br/iluminismo.htm#ixzz1YkEYAwv8 )

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