sábado, 25 de julho de 2009

Fundamentação da Metafísica dos Costumes (Immanuel Kant)

Resumo por Everton Oliveira Barros.



1. Introdução

O presente trabalho tem como proposta de pesquisa a avaliação de uma filosofia
moral já desenvolvida por Immanuel Kant (1724 – 1804). Para isso, faz-se necessário
guiarmo-nos pela faculdade da razão prática, partindo das suas regras universais de
determinação. Admite-se como importância prática, expor os conceitos e leis da razão
com pureza e sem mistura.
Nesse sentido, trataremos de investigar o posicionamento do autor a partir de uma
perspectiva da ordem do sujeito, contemplando aspectos de sua filosofia moral
assentada inteiramente na parte pura, que fornece leis a priori ao ser racional;
Agir em conformidade com a lei moral não é suficiente para que o indivíduo deva
agir (moralmente bom). Na visão de Kant a própria lei moral na sua pureza e
autenticidade não se deve buscar senão numa filosofia pura. Daí porque uma lei que
tenha de valer moralmente, ou seja, como fundamento duma obrigação; terá sim que ter
uma necessidade absoluta.
Busca-se direcionar o presente estudo para a 2ª Seção da obra: Fundamentação da
Metafísica dos Costumes (1785), procurando desenvolver e esclarecer alguns conceitos
na filosofia Kantiana. Trataremos dos Imperativos Categóricos e Hipotéticos a fim de
que tenhamos uma maior compreensão de suas conexões com a vontade enquanto
Autonomia e Heteronomia. Eixo, portanto, para o aprofundamento da atual pesquisa.
Segundo Kant é mais conveniente partir do conhecimento vulgar e chegar à
determinação do princípio supremo do conhecimento por meio do método analítico.
Para ele, o título: Metafísica dos Costumes é suscetível de alto grau de popularidade e
acomodação ao entendimento vulgar. Assim mesmo, Considera útil separá-la desse
trabalho preparatório de fundamentação.
O princípio da humanidade e de toda a natureza racional como fim em si mesmo não
é, para o filósofo, extraído da experiência, uma vez que é universal; em tal princípio, a
humanidade se representa como fim objetivo e que só pode derivar da razão pura. Neste
sentido, o princípio de toda legislação prática reside, objetivamente, na regra e na forma
da universalidade.

2. Dever
Uma ação praticada por dever terá o seu valor moral na máxima que a determina, não
no efeito que dela se espera ou no propósito que com ela se quer alcançar. Até então o
dever aqui aparece como necessidade de uma ação por respeito à lei, devendo-se
eliminar totalmente a influência da inclinação e com ela todo o objeto da vontade. O
indivíduo deve proceder sempre de maneira que possa querer que a sua máxima se torne
lei Universal.
Não obstante até a presente avaliação percebe-se que o conceito de dever haveria
sido tirado do uso vulgar da nossa razão prática. Porém, quando se fala de valor moral
está se tratando aqui de seus princípios íntimos que geralmente não são observados, e
não, pois, apenas das ações visíveis, ou seja, comuns. Kant considera louvável descer
aos conceitos populares desde que se comece a subir aos princípios da razão pura. Para
o filósofo isso significaria o fundamento da doutrina dos Costumes da Metafísica.
Kant admite que todos os conceitos morais apresentam sua sede e origem
completamente a priori na razão; Inclui-se aqui a razão especulativa em mais alta
medida e a razão humana mais vulgar. Desse modo, é da mais alta importância prática
tirar da razão pura os seus conceitos e leis, expô-los com pureza e sem mistura, bem
como determinar o âmbito de toda a capacidade da razão pura prática.
É compreensível analisar as leis morais como válidas a todo o ser racional. Contudo,
se não estivermos de posse de uma pura filosofia, ou diria, Metafísica, Kant considerará
impossível fundar os costumes sobre seus autênticos princípios, nem mesmo criar por
meio disso, puras disposições morais.
A fim de avançarmos, portanto, para uma gradação natural desde o juízo moral
vulgar até o filosófico, faz-se necessário descrever de forma clara a faculdade prática da
razão, partindo assim mesmo de suas regras universais de determinação.

3. vontade
Kant afirma que a vontade é senão a própria razão prática; portanto, a faculdade de
escolher somente aquilo que a razão independente da inclinação, reconhece como
praticamente necessário.
É bem certo que a faculdade de agir por meio da representação das leis só é realizada
no ser racional, haja vista que só este apresenta uma vontade. De todo modo, essa
vontade é também concebida como a faculdade de se determinar a si mesmo a agir em
conformidade com a representação de certas leis. No entanto, por está sujeita às próprias
condições subjetivas, a razão por si só não a determina suficientemente.

4. Os Imperativos
Iremos buscar compreender aqui apenas dois Imperativos: Hipotético e Categórico.
Estes, por sua vez, são necessários para o desenvolvimento da pesquisa por nós aqui
elucidada. De certo que desenvolveremos suas relações no sentido de uma vontade
Heterônoma e/ou Autônoma.
O Imperativo Hipotético é representado pela necessidade prática da ação onde se
quer alcançar qualquer outra coisa. Nesse sentido, relaciona-se com a escolha dos meios
para alcançar a própria felicidade.
Apenas o imperativo categórico apresenta o caráter de uma lei 1 prática que
represente a ação como objetivamente necessária, independente de qualquer intenção.
Assim, não se limita a nenhuma condição e se pode chamar propriamente um
mandamento. 2

A representação de um princípio objectivo, enquanto obrigante para uma
vontade, chama-se um mandamento (da razão), e a fórmula do mandamento
chama-se Imperativo Categórico. (Fundamentação da Metafísica dos
Costumes, pág. 48, edições 70).

O Imperativo Categórico é portanto só um único, que é este: Age apenas
segundo uma máxima tal que possas ao mesmo tempo querer que ela se torne
lei universal. (Fundamentação da Metafísica dos Costumes, pág. 59, edições
70).
5. O homem como fim em si mesmo.
Kant faz questão de ressaltar que todo o homem, por ser racional, existe como fim
em si mesmo. Todas as ações, dirigidas tanto a si (próprio indivíduo) como a outros
seres racionais tem sempre de ser consideradas simultaneamente como fim; Com efeito,
uma coisa cuja existência em si mesma tenha um valor absoluto, apresentar-se-á aqui a
base de um possível Imperativo Categórico.

Se, pois, deve haver um princípio prático supremo e um imperativo Categórico
no que respeita à vontade humana, então tem de ser tal que, da representação
daquilo que é necessariamente um fim para toda a gente, porque é fim em si
mesmo, faça um princípio objetivo da vontade, que possa por conseguinte
servir de lei prática Universal. O fundamento deste princípio é: A natureza
racional existe como fim em si. (...) (Fundamentação da Metafísica dos
Costumes, pág. 69, edições 70).

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1 A Lei é o princípio objectivo válido para todo ser racional
2 Os mandamentos são leis a que tem de se obedecer, e se tem de seguir mesmo contra as inclinações.


Age de tal maneira que uses a humanidade, tanto na tua pessoa como na
pessoa de qualquer outro, sempre e simultaneamente como fim e nunca
simplesmente como meio. (Fundamentação da Metafísica dos Costumes, pág.
69, edições 70).

O princípio da humanidade e de toda a natureza racional como fim em si mesmo
deriva, pois, somente da razão pura uma vez que se trata de um fim objetivo. De certo
que para Kant o princípio de toda a legislação prática reside objetivamente na regra e na
forma da universalidade.
Até o presente momento compreendia-se a relação do homem apenas com as leis no
sentido do dever; não se pensava que estivesse obrigado a agir conforme a sua própria
vontade, sujeito, portanto, à sua própria legislação; A vontade seria aqui legisladora
Universal. Desse modo, para Kant:

O conceito segundo o qual todo o ser racional deve considerar-se como
legislador universal por todas as máximas da sua vontade para, deste ponto de
vista, se julgar a si mesmo e às suas ações, leva a um outro conceito muito
fecundo que lhe anda aderente e que é o de um Reino dos fins.
(Fundamentação da Metafísica dos Costumes, pág. 75, edições 70).

Seres racionais estão pois todos submetidos a esta lei que manda que cada um
deles jamais se trate a si mesmo ou aos outros simplesmente como meios, mas
sempre simultaneamente como fins em si. (Fundamentação da Metafísica dos
Costumes, pág. 76, edições 70).

Tais seres estarão ligados, entre si, por meio de leis objetivas comuns. Nesse sentido,
o ser racional tem de considerar-se sempre como legislador num “reino 3 dos fins”
possível pela liberdade da vontade. Esta a si mesma se determina, estabelecendo,
portanto, uma autonomia ética, que dá a si própria a lei. Isso significa que o homem não
recebe a lei de forma apenas externa, mas com sua própria razão a formula.
A moralidade, segundo Kant, é a única condição que pode fazer de um ser racional
um fim em si mesmo já que só por ela lhe é possível ser membro legislador do reino dos
fins. Nesse sentido, é próprio da moralidade consistir-se na relação de toda ação com a
legislação.

Ora, se as máximas não são já pela sua natureza necessariamente concordes
com este princípio objectivo dos seres racionais como legisladores universais,
a necessidade da ação segundo aquele princípio chama-se obrigação prática,
isto é, dever. (Fundamentação da Metafísica dos Costumes, p. 76, edições 70).

_________
3 Pela palavra Reino Kant compreende a ligação sistemática de vários seres racionais por meio de leis
comuns


6. As máximas
Diante desse percurso aqui desenvolvido, consideramos necessário tratar também das
máximas; peças chaves para compreensão do pensamento Kantiano em sua própria
Fundamentação.
Diferente da lei prática como princípio objectivo; a máxima, por sua vez será o
princípio subjetivo da ação, ou diria, o princípio segundo o qual o sujeito age. Para o
próprio filósofo as máximas apresentam além de uma forma que consiste na
universalidade, também uma matéria, ou mesmo um fim; bem como uma legislação
própria, devendo concordar com a idéia de um reino possível dos fins. A natureza
racional, por sua vez, coloca-se a si mesma um fim. Não um fim a ser alcançado, mas
independente.

(...) Age sempre segundo aquela máxima cuja universalidade como lei possas
querer ao mesmo tempo; esta é a única condição sob a qual uma vontade nunca
pode estar em contradição consigo mesma e um tal imperativo é categórico (...)
(Fundamentação da Metafísica dos Costumes, pág. 80, edições 70).

O sujeito dos fins, isto é o ser racional mesmo, não deve nunca ser posto por
fundamento de todas as máximas das ações como simples meio, mas como
condição suprema restritiva no uso dos meios, isto é simultaneamente como
fim (Fundamentação da Metafísica dos Costumes, pág. 82, edições 70).
À medida que todo o ser racional respeita as leis às quais estão submetidos, assim,
pois também se posiciona como legislador universal. Nesse sentido, Kant admite ser
possível um mundo de seres racionais como reino Universal dos fins, já que todos por
meio de suas máximas são membros legisladores desse reino.
Com efeito, para Kant não há sublimidade alguma considerar-se o exercício da ação
apenas como submissa à lei moral. Haverá, pois, na medida em que o sujeito por meio
da sua máxima destaca-se, portanto, como legislador em relação a essa mesma lei e
apenas assim lhe está subordinada.
(...) A moralidade é, pois a relação das ações com a autonomia da vontade, isto
é, com a legislação universal possível por meio das suas máximas. A ação que
possa concordar com a autonomia da vontade é permitida; a que com ela não
concorde é proibida. A vontade, cujas máximas concordem necessariamente
com as leis da autonomia, é uma vontade santa, absolutamente boa. (...)
(Fundamentação da Metafísica dos Costumes, pág. 84, edições 70).

7. Autonomia e Heteronomia da Vontade
Chegamos finalmente ao ponto central da pesquisa. Precisávamos, porém analisar os
conceitos trabalhados anterioriormente ao longo dessa comunicação para que, portanto,
pudéssemos ter uma melhor compreensão do argumento proposto por Kant nessa busca
de fundamentação da Moralidade.
Segundo Kant, a Autonomia será, pois o fundamento da dignidade da natureza
humana e de toda a natureza racional. Seu princípio será admitido na escolha de modo
que suas máximas estejam simultaneamente incluídas no querer como lei Universal.
(...) Pela simples análise dos conceitos da moralidade pode-se, porém, mostrar
muito bem que o citado princípio da autonomia é o único princípio da moral.
Pois desta maneira se descobre que esse seu princípio tem de ser um
imperativo categórico (...) (Fundamentação da Metafísica dos Costumes, pág.
85, edições 70).
Não é para tanto que os princípios empíricos são admitidos como inúteis ao querer
fundá-las como leis morais. Contudo, ao se buscar a lei na natureza dos objetos e não
somente nas máximas, ou seja, deixar-se que o objeto oferte a lei à vontade, o resultado
será sempre heteronomia.
Desse modo, o exercício da ação motivada por interesses resultará em simples meio
nunca em um fim em si mesmo. Na medida em que a ação se determina de uma dada
maneira visando conseguir qualquer outra coisa, esta (ação) por sua vez se desvinculará
de qualquer imperativo moral, ou categórico.
Ademais, quando não se admite nenhuma influência sobre a vontade; em outras
palavras, quando existe abstração do objeto, assim demonstrando a própria autoridade
como legislação suprema, sua máxima será, portanto, admitida como legisladora
Universal dos fins.
Kant, sobretudo compreende a necessidade prática incondicionada da ação como
aquilo que se abstrai de todo o objeto e assim demonstra sua autoridade imperativa
como legislação suprema; Porém, essa mesma necessidade desaparece quando o
fundamento dela se deriva da particular constituição da natureza humana ou das
circunstâncias contingentes.
Quanto ao imperativo condicionado, este não pode mandar nunca moralmente, ou
diria, categoricamente; uma vez que se apresenta dentro duma perspectiva da
heteronomia. Nesse caso, o objeto determina a vontade por meio da inclinação.

7. Exemplos
Immanuel Kant ao longo de sua fundamentação da metafísica dos Costumes atentou
também para análise de alguns exemplos 4. Estes, por sua vez serão descritos aqui por
nós a fim de verificarmos sua referência com o dever.
Vale ressaltar que nessas quatro situações por nós aqui exemplificada todas as
pessoas encontram-se em condições de perguntarem a si mesmas se suas atitudes seriam
contrárias ao dever. No mais, a pergunta que cada uma deveria fazer era: - Que
aconteceria se a minha máxima se transformasse em lei Universal?
1º: Certo indivíduo, por motivos pessoais, resolve acabar com a própria vida; Porém
ao avaliar a máxima de sua ação a fim de saber se poderia ela tornar-se uma lei
Universal, perceberia muito em breve certa contradição, já que é inadmissível a
destruição da vida ao invés de sua conservação. Dessa forma, aquela máxima não
poderia de forma alguma dar-se como lei Universal.
2º. Determinada pessoa resolve pedir dinheiro emprestado a terceiros com a falsa
promessa de que irá pagá-los. Ao perguntar, porém a si mesmo se agiu pelo dever
enganando outras pessoas, irá, portanto, admitir que essa sua máxima não se deva tornar
lei Universal. Nesse sentido, sendo cúmplice de uma promessa mentirosa reconhece que
servirá o outro homem como simples meio não como fim em si mesmo.
3º. Um indivíduo possui um talento natural que se cultivado poderia ajudar várias
outras pessoas. Porém ele prefere ceder e acomodar-se em vez de esforçar-se pela
melhoria dessas disposições naturais. No entanto, ao perguntar a si mesmo se essa sua
máxima concordaria com o dever, admitiria que essa lei Universal iria subsistir.
Todavia, como ser racional irá querer que todas as suas faculdades se desenvolvam.
4º. Esse outro vive na prosperidade, mas recusa ajudar outras pessoas. Assim, pois
não contribui para o bem-estar dos outros. No que responde ao dever meritório o fim
natural a que todos os homens têm é a sua própria felicidade. É bem verdade que a
humanidade poderia subsistir se ninguém contribuísse para a felicidade dos demais.
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4 Os exemplos serviram para explicar o imperativo categórico

8. Conclusão
Conclui-se que o interesse proposto por Kant na obra Fundamentação da Metafísica
dos Costumes foi desenvolver e investigar princípios que fundassem uma filosofia
moral, por meio do método analítico. Nesse sentido, foi necessário esclarecermos
alguns conceitos chaves como os Imperativos Categórico e Hipotético, Vontade,
Máximas, Reino dos fins, além da própria Moralidade.
Era nosso interesse compreender o pensamento de Kant vislumbrando sua filosofia
moral pura. Desse modo, seria importante avaliarmos os homens como legisladores
Universais, haja vista que suas máximas precisavam ser realizadas pelo dever e não
apenas em conformidade ou respeito a essa lei moral.
Com efeito, era necessário se pensar num reino dos fins, onde cada homem fosse
visto como ser racional, cujo imperativo categórico ordenasse obediência às leis, porém
que por meio da vontade, ou seja, razão prática agisse de tal forma que a sua máxima
viesse a se tornar lei Universal, na medida em que são seres racionais legisladores do
reino dos fins.

sexta-feira, 3 de julho de 2009

Crítica aos Mecanismos da Política Soberana por Giorgio Agamben

Evaniele Antonia de Oliveira Santos*

Resumo: O presente artigo tem como objetivo fundamental demonstrar as linhas de raciocínio e argumentos utilizados pelo italiano Giorgio Agamben (Roma, 1942) em sua trilogia Homo Sacer. Nesse sentido, Agamben inicia a sua análise partindo, fundamentalmente, dos mecanismos utilizados pelo Poder Soberano para a sua existência e manutenção. Assim temos que, a análise agambeniana, tem o poder de nos desvelar o paradoxo inerente à própria lógica da Soberania, que de um lado existe para salvaguardar a vida daqueles que estão sob a sua “tutela”, lhes garantindo a permanência na vida e, de outro lado, a possibilidade legitima de “tirar a vida” dos súditos caso a sua própria existência soberana seja posta em risco. A denúncia de Agamben chega às ultimas consequências ao apontar a experiência do campo como paradigma biopolítico do Estado moderno no qual, os indivíduos são reduzidos a mera vida e consequentemente, a são levados a suspensão de seus direitos.

Palavraschaves: Soberania. Estado. Biopolítica.
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* Aluna do Curso de Mestrado Acadêmico em Filosofia (CMAF) da Universidade Estadual do Ceará (UECE).

II Encontro Nacional de Pesquisa em Filosofia

Período: 09 a 13 de novembro de 2009
Local: Universidade Federal de Ouro Preto - MG
Inscrições: até 31 de julho.

Site: www.filosofiaufop.blogspot.com

TOBIAS BARRETO E A DEFESA DO ESCLARECIMENTO DA MULHER¹

Fernando Luiz Duarte Junior – Graduando em filosofia
Universidade Estadual do Ceará
fe_fri@hotmail.com

Tobias Barreto de Meneses (1839 – 1889), filósofo, escritor, jornalista, poeta, político e mulato do sertão de Sergipe, homem de muitas histórias para contar. Conhecido por seu Culturalismo, Germanismo, e por ser o mais expressivo da Escola do Recife, será apresentado neste trabalho como um defensor do Esclarecimento, não para um só sexo, que no caso em seu tempo era o masculino, mas um Esclarecimento que para trazer a liberdade do povo, pela cultura, é necessário instruir também o sexo feminino. Para Barreto, no A Alma da Mulher (1874/1881), ela deve ter igualmente o direito de subir aos palanques, e que a sua situação de submissão ao homem é por questões meramente práticas sustentadas pelos que pensam em uma idéia de vocação natural da mulher para ser mãe e dona de casa, a qual ele critica. A situação de manter a “mulher ignorante” é combatida por Barreto, que mesmo no século XIX já via esta opinião como um pensamento anacrônico.

PALAVRASCHAVES: ESCLARECIMENTO. EDUCAÇÃO DA MULHER NO SÉCULO XIX. CULTURALISMO. TOBIAS BARRETO.

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¹ Trabalho apresentado na IX SEMANA DE FILOSOFIA DA UECE em 2009.