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Dado trabalho pretende, a partir da obra Princípios da Filosofia do Direito, de Georg W. F. Hegel (1770-1831), evidenciar no pensamento deste filósofo a moralidade objetiva, que se apresenta dividida dialeticamente em três momentos: na família, na sociedade civil e no estado. No âmbito da moralidade objetiva vemos que a moralidade adquire uma substância concreta a partir das leis e instituições. Para Hegel, a família é uma substância imediata e natural do espírito. Ela realiza-se através do casamento, tem como resultado os filhos, visa a educação destes e a obtenção de propriedades e de fortuna, onde seu patrimônio seria a garantia tanto do bem estar de todos, como da educação dos filhos. Trataremos também da relação entre a família e a sociedade civil, onde no desdobramento da família forma-se a sociedade civil. A sociedade civil é uma esfera da particularidade, ou seja, os indivíduos estão preocupados tão-somente com a realização de suas pretensões e em satisfazer suas carências. Após a exposição da sociedade civil Hegel coloca a necessidade da existência do estado para manter os interesses particulares, ou seja, o direito de todos à propriedade privada. E o estado executaria a vontade geral, através do direito como lei, pois ele faria com que a lei fosse cumprida, punido aqueles que transgredissem elas. Assim, a partir das questões que serão colocadas poderemos fazer uma reflexão sobre a sociedade que vivemos, sobre o direito exercido e a liberdade dos indivíduos, pois para Hegel a moralidade objetiva é o momento de realização da liberdade.
Palavras-chave: Família, estado, sociedade civil.
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