quinta-feira, 26 de novembro de 2009

Direito e Liberdade

Rosana Madjarof

Pensar o Direito, é pensar a Liberdade. Fazer agir o Direito, é viver a Liberdade. Intrinsecamente ligados, mister é que se faça valer o direito à liberdade dentro dos parâmetros e paradigmas do Direito, isto é, temos o direito de nascer, crescer, estudar, comer, morar... e morrer. Esses direitos são necessários para se encontrar, de uma forma ou de outra, os caminhos, as metas e os objetivos de cada indivíduo - tanto para o bem, quanto para o mal -, ou seja, a liberdade será determinada pelos seus princípios de "direito": o errar e o acertar.

A liberdade, antes de tudo, deve ser vista com responsabilidade. A responsabilidade de nossos atos é fator sumamente importante para que possamos fazer jus a "essa tal liberdade"...

Nos dias atuais, vemos e ouvimos, a toda hora e em todo lugar, pronunciamentos em prol da liberdade de expressão. O que seria isso? A grande mídia, tanto a falada, a escrita e a televisiva, quer conquistar "essa tal liberdade". Vejamos... Nos anos 60 existia um objetivo comum: a Ditadura Militar. Os jovens pediam o fim da Ditadura, reivindicavam a redemocratização do País, pediam o fim do imperialismo, queriam a liberdade de expressão, a revolução sexual, paz e amor e a defesa do patrimônio nacional. E hoje? Qual será o ideal de liberdade tão almejado por todos? Podemos dizer que hoje, as demandas e as necessidades são outras. Hoje, há outros grupos organizados que saem às ruas para lutar por direitos, como os homossexuais, os negros, as mulheres etc.

Se fizermos uma viagem através do túnel do tempo, até as décadas de 60-70, veremos que o simples fato de se pensar na palavra "liberdade", já era sinal de alerta para os "Donos do Poder". As pessoas tentavam, através de suas canções e poesias, extravasar o seu "subjugado" pensamento. As palavras de protesto sofriam mutações, e chegavam até nós, através de "Bandas" 1 ou "Flores" 2..., já que a ação da censura impedia que a população tivesse conhecimento daquilo que realmente acontecia, passando, sempre, a idéia de uma "paz tranqüila". Hoje, com a advento da globalização, a circulação de notícias imediatas através da Internet e o fim da Ditadura, temos direito a ter direito a "essa tal liberdade".

Mas, mesmo com a liberdade de pensamentos, nem sempre podemos colocar em prática esses pensamentos. Seria um atentado contra as regras do Direito. Podemos até falar, mas, não podemos, nunca, fazer o que falamos. Se assim fosse possível, quantas vezes teriam matado o nosso Ilustríssimo Presidente? Ou quantas bombas teriam jogado no Palácio do Governo? Nesse caso, temos, somente, a liberdade de opinião, mas nunca a liberdade de ação.

Portanto, delicio-me em dizer que: Não regozijo-me em ser uma livre pensadora, pois, acima de tudo, quero ser uma pensadora livre. Quero ser livre, não somente para pensar, mas, sonhar, falar, errar e acertar livremente.

Liberdade, no fundo, é isto: o direito de "errar", acertar e pensar sozinho.

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1 Chico Buarque de Holanda, em 1966, compôs a música intitulada "A Banda". Em plena Ditadura Militar, esta canção chegou até nós como uma forma simples, alegre e descontraída de demonstrar o amor, compensando-nos da confiança perdida nos homens e suas promessas, da perda dos sonhos que o desamor puiu e fixou.

2 Geraldo Vandré, advogado, compositor e músico, em 1968, no III FIC, em São Paulo, causou impacto com a apresentação da música "Pra Não Dizer que não Falei das Flores" ou "Caminhando". A música teve grande êxito, tornando-se uma espécie de hino estudantil, mas teve seu curso interrompido pela censura por mais de dez anos.

terça-feira, 29 de setembro de 2009

Educação: da apropriação pelo capital a resistência ao capital


Autor: Ítalo Andrade Lima¹

Orientadora: Cristiane Maria Marinho



RESUMO: O presente artigo pretende refletir sobre a escola tanto como meio de reprodução da concepção ideológica burguesa quanto como forma de transformação social por meio da construção de uma consciência de classe. Pretende-se mostrar que na escola é possível formar outra concepção ideológica, antagônica à vigente, como elemento na construção de uma sociedade alternativa a capitalista. Nesse trabalho a escola será mostrada como meio de “preparar” o individuo para o mercado de trabalho por intermédio de uma grade curricular voltada para a formação de mão-de-obra. A escola serve também como forma massiva de reproduzir a ideologia dominante nos moldes burocráticos empresariais, tendo sido impregnada, através da apropriação feita pelo capital, da idéia de concorrência, rankiamento e outras esquematizações que são natas de uma empresa nos moldes capitalistas. Entendemos que a educação na sua feição capitalista atual não é suficiente para fundamentar a emancipação do homem trabalhador, uma vez que a educação deve servir como um meio de formar um individuo crítico, não só dentro do espaço da escola mas também no trabalho que este irá exercer. A educação deve servir para que o trabalhador se questione sobre a forma alienante do trabalho hoje instaurado e não para adaptá-lo ao sistema.


Palavras-chave: educação, capitalismo, emancipação.


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1. Graduando em Filosofia - Universidade Estadual do Ceará.

quarta-feira, 2 de setembro de 2009

Gianni Vattimo

João Paulo de Oliveira

Uma das orientações filosóficas mais expressivas que se destaca na sociedade contemporânea é a hermenêutica, compreendida em linhas gerais como teoria da interpretação, que propõe uma compreensão global e crítica da sociedade, da cultura e dos fenômenos sobrejacentes à experiência humana. Entre os autores mais significativos dessa leitura está Gianni Vattimo que pensa a atualidade estética em contraposição ao estatuto estético clássico difundido na modernidade. Sua preocupação é com a compreensão das novas condições de existência no mundo industrial tardio. Para tanto, estabelece um diálogo com várias correntes filosóficas defendendo ter o contexto cultural contemporâneo uma chance para uma nova interpretação da sociedade em que o ser humano possa ter uma experiência diferente da existência. Esta nova possibilidade surge com o título de pós-modernidade.

A proposta de Vattimo apresenta-nos importantes elementos para se compreender a situação da sociedade atual. Para Vattimo é preciso lidar com os acontecimentos nos seus mais variados aspectos: cultural, religioso, social, político, artístico, ético etc. Ele afirma o fim da modernidade e o início de um outro tempo caracterizado fundamentalmente pelo fim da metafísica. Sua proposta busca compreender o que se convencionou chamar cultura pós-moderna e suas implicações na experiência humana, retomando abordagens de Friedrich Nietzsche (Röcken, 15 de Outubro de 1844 — Weimar, 25 de Agosto de 1900) e Martin Heidegger (Meßkirch, 26 de Setembro de 1889 — Friburgo, 26 de Maio de 1976), apresentando entre outros temas, uma reflexão sobre o nihilismo e a crise da metafísica tradicional, “Trata-se, antes de mais nada (...) de se abrir para uma concepção não-metafísica da verdade, (...)”. ¹

O ponto de partida para a reflexão estética vattiminiana é a crítica de Heidegger à Estética, a crítica ao subjetivismo moderno. De que modo a estética moderna não diz nada sobre a “verdade da arte” e sua “essência”. A Estética não vem considerada mais como um discurso do “belo artístico”, nem como a teoria do conhecimento sensível perfeito, das faculdades pré-reflexivas, mas é uma crítica do que se convencionou chamar filosofia da arte, vista como uma patologia estética. Falar de estética para Vattimo não significa a defesa da estética tradicional: não significa perguntar pelo estatuto da estética como saber particular. É preciso se questionar o modo tradicional como a Estética determinou certas disposições relativas ao sujeito. A arte, que era anteriormente a reflexão central dos estetas tradicionais, passa a ser absorvida pela técnica. Não há mais um lugar específico - no sentido da experiência tradicional -, da arte.
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1- VATTIMO, Gianni. O fim da modernidade. P. VXIII.

Para Vattimo há fragmentações dos valores estéticos, prelúdio de um mundo não metafísico, sem categorias fixas “facilitadoras” da reflexão sobre a realidade. Portanto, uma vez diminuído o supra-sensível da metafísica (aquilo da ordem fundamental da essência), o que resta senão o sensível da Estética? O primado da estética contemporânea tem sentido frágil justamente por implicar uma idéia frágil de Ser pensado sempre como acontecimento. É impossível pensar essa atualidade sem uma experiência estética. O que se anuncia como “verdade” nessa época é a Estética. O primado frágil da Estética não trata de um discurso de sua justificação da como uma ciência autônoma e particular, pois o que Vattimo propõe é ultrapassar o discurso da Estética como disciplina filosófica. A “estética frágil” identifica-se com certos acontecimentos da experiência histórico-cultural contemporânea.

Pensar o fundamento é ainda uma exigência do saber tradicional que caracterizou o discurso da Estética clássica. O exame das relações sociais constata a precariedade da vida produzida em relação a determinados rumos tomados pela civilização tecnológica ocidental. Hoje esse discurso se configura como um discurso estético, que não é mais apenas um discurso sobre o belo artístico e as belas artes. Não há mais como se falar de uma experiência estética desvinculada das demais experiências, pois é um fenômeno que quebra põe em questão toda a noção de racionalidade. A atenção volta-se as faculdades pré-reflexivas como constituidoras de sentido, afinal, não há como negar que a experiência humana em geral apresenta uma experiência da verdade desvinculada daquela verdade concebida metodologicamente pelo saber científico.

A experiência estética não está mais limitada aos críticos de Arte nem aos problemas da Arte, mas está se posicionando como algo que se reporta às influências da indústria cultural. Ela se põe como possibilidade crítica dos objetos, ou da cultura produzida pela tecnologia da indústria cultural. A nova experiência estética proporcionada pela tecnologia e a difusão acelerada dos meios de comunicação em massa busca se introduzir em um universo que seria inacessível a uma reflexão racional moderna que poderia não identificar aquilo que se esconde no tecido social, na vida cotidiana dos indivíduos e que se perderia de vista em razão de uma dada concepção de racionalidade.

Vattimo em obras como O fim da modernidade: Niilismo e hermenêutica na cultura pós-moderna e A sociedade transparente mostra-nos que a Estética tradicional é incapaz de compreender a experiência estética nos rumos tomados nos séculos XX e XXI. Não existe mais esse lugar específico da Arte reconhecido antes pela experiência estética tradicional.

sábado, 8 de agosto de 2009

Filosofamos porque estamos entre a ignorância e a sabedoria...















Arte ou Pornografia? São fotografias?






quarta-feira, 5 de agosto de 2009

I Encontro de Pesquisa em Filosofia da UFC

I ENCONTRO DE PESQUISA EM FILOSOFIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ (FORTALEZA) - DIAS 20-23 DE OUTUBRO DE 2009
GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO


Para mandar proposta de comunicação:


Os Resumos de trabalhos para Comunicação devem ser enviados para o e-mail: pgfilo@ufc.br até o dia 10 de agosto de 2009, contendo de 200 a 300 palavras, emTimes New Roman, fonte 12, espaçamento simples, em formato .doc. Deve acompanharo resumo: título da Comunicação; palavras-chaves; nome do autor; instituição a que estávinculado, indicando se é professor, doutorando ou mestrando; se é bolsista e de qualagência; endereço eletrônico. As comunicações serão de 20 minutos.O resultado dos resumos aprovados será divulgado até 31 de agosto de 2009.

Para maiores informações:
Telefones: 85.3366.7890/7891 – 85.9628.7587
ou: http://www.filosofia.ufc.br/encontrodepesquisa/encontrodepesquisa.pdf

sábado, 25 de julho de 2009

Fundamentação da Metafísica dos Costumes (Immanuel Kant)

Resumo por Everton Oliveira Barros.



1. Introdução

O presente trabalho tem como proposta de pesquisa a avaliação de uma filosofia
moral já desenvolvida por Immanuel Kant (1724 – 1804). Para isso, faz-se necessário
guiarmo-nos pela faculdade da razão prática, partindo das suas regras universais de
determinação. Admite-se como importância prática, expor os conceitos e leis da razão
com pureza e sem mistura.
Nesse sentido, trataremos de investigar o posicionamento do autor a partir de uma
perspectiva da ordem do sujeito, contemplando aspectos de sua filosofia moral
assentada inteiramente na parte pura, que fornece leis a priori ao ser racional;
Agir em conformidade com a lei moral não é suficiente para que o indivíduo deva
agir (moralmente bom). Na visão de Kant a própria lei moral na sua pureza e
autenticidade não se deve buscar senão numa filosofia pura. Daí porque uma lei que
tenha de valer moralmente, ou seja, como fundamento duma obrigação; terá sim que ter
uma necessidade absoluta.
Busca-se direcionar o presente estudo para a 2ª Seção da obra: Fundamentação da
Metafísica dos Costumes (1785), procurando desenvolver e esclarecer alguns conceitos
na filosofia Kantiana. Trataremos dos Imperativos Categóricos e Hipotéticos a fim de
que tenhamos uma maior compreensão de suas conexões com a vontade enquanto
Autonomia e Heteronomia. Eixo, portanto, para o aprofundamento da atual pesquisa.
Segundo Kant é mais conveniente partir do conhecimento vulgar e chegar à
determinação do princípio supremo do conhecimento por meio do método analítico.
Para ele, o título: Metafísica dos Costumes é suscetível de alto grau de popularidade e
acomodação ao entendimento vulgar. Assim mesmo, Considera útil separá-la desse
trabalho preparatório de fundamentação.
O princípio da humanidade e de toda a natureza racional como fim em si mesmo não
é, para o filósofo, extraído da experiência, uma vez que é universal; em tal princípio, a
humanidade se representa como fim objetivo e que só pode derivar da razão pura. Neste
sentido, o princípio de toda legislação prática reside, objetivamente, na regra e na forma
da universalidade.

2. Dever
Uma ação praticada por dever terá o seu valor moral na máxima que a determina, não
no efeito que dela se espera ou no propósito que com ela se quer alcançar. Até então o
dever aqui aparece como necessidade de uma ação por respeito à lei, devendo-se
eliminar totalmente a influência da inclinação e com ela todo o objeto da vontade. O
indivíduo deve proceder sempre de maneira que possa querer que a sua máxima se torne
lei Universal.
Não obstante até a presente avaliação percebe-se que o conceito de dever haveria
sido tirado do uso vulgar da nossa razão prática. Porém, quando se fala de valor moral
está se tratando aqui de seus princípios íntimos que geralmente não são observados, e
não, pois, apenas das ações visíveis, ou seja, comuns. Kant considera louvável descer
aos conceitos populares desde que se comece a subir aos princípios da razão pura. Para
o filósofo isso significaria o fundamento da doutrina dos Costumes da Metafísica.
Kant admite que todos os conceitos morais apresentam sua sede e origem
completamente a priori na razão; Inclui-se aqui a razão especulativa em mais alta
medida e a razão humana mais vulgar. Desse modo, é da mais alta importância prática
tirar da razão pura os seus conceitos e leis, expô-los com pureza e sem mistura, bem
como determinar o âmbito de toda a capacidade da razão pura prática.
É compreensível analisar as leis morais como válidas a todo o ser racional. Contudo,
se não estivermos de posse de uma pura filosofia, ou diria, Metafísica, Kant considerará
impossível fundar os costumes sobre seus autênticos princípios, nem mesmo criar por
meio disso, puras disposições morais.
A fim de avançarmos, portanto, para uma gradação natural desde o juízo moral
vulgar até o filosófico, faz-se necessário descrever de forma clara a faculdade prática da
razão, partindo assim mesmo de suas regras universais de determinação.

3. vontade
Kant afirma que a vontade é senão a própria razão prática; portanto, a faculdade de
escolher somente aquilo que a razão independente da inclinação, reconhece como
praticamente necessário.
É bem certo que a faculdade de agir por meio da representação das leis só é realizada
no ser racional, haja vista que só este apresenta uma vontade. De todo modo, essa
vontade é também concebida como a faculdade de se determinar a si mesmo a agir em
conformidade com a representação de certas leis. No entanto, por está sujeita às próprias
condições subjetivas, a razão por si só não a determina suficientemente.

4. Os Imperativos
Iremos buscar compreender aqui apenas dois Imperativos: Hipotético e Categórico.
Estes, por sua vez, são necessários para o desenvolvimento da pesquisa por nós aqui
elucidada. De certo que desenvolveremos suas relações no sentido de uma vontade
Heterônoma e/ou Autônoma.
O Imperativo Hipotético é representado pela necessidade prática da ação onde se
quer alcançar qualquer outra coisa. Nesse sentido, relaciona-se com a escolha dos meios
para alcançar a própria felicidade.
Apenas o imperativo categórico apresenta o caráter de uma lei 1 prática que
represente a ação como objetivamente necessária, independente de qualquer intenção.
Assim, não se limita a nenhuma condição e se pode chamar propriamente um
mandamento. 2

A representação de um princípio objectivo, enquanto obrigante para uma
vontade, chama-se um mandamento (da razão), e a fórmula do mandamento
chama-se Imperativo Categórico. (Fundamentação da Metafísica dos
Costumes, pág. 48, edições 70).

O Imperativo Categórico é portanto só um único, que é este: Age apenas
segundo uma máxima tal que possas ao mesmo tempo querer que ela se torne
lei universal. (Fundamentação da Metafísica dos Costumes, pág. 59, edições
70).
5. O homem como fim em si mesmo.
Kant faz questão de ressaltar que todo o homem, por ser racional, existe como fim
em si mesmo. Todas as ações, dirigidas tanto a si (próprio indivíduo) como a outros
seres racionais tem sempre de ser consideradas simultaneamente como fim; Com efeito,
uma coisa cuja existência em si mesma tenha um valor absoluto, apresentar-se-á aqui a
base de um possível Imperativo Categórico.

Se, pois, deve haver um princípio prático supremo e um imperativo Categórico
no que respeita à vontade humana, então tem de ser tal que, da representação
daquilo que é necessariamente um fim para toda a gente, porque é fim em si
mesmo, faça um princípio objetivo da vontade, que possa por conseguinte
servir de lei prática Universal. O fundamento deste princípio é: A natureza
racional existe como fim em si. (...) (Fundamentação da Metafísica dos
Costumes, pág. 69, edições 70).

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1 A Lei é o princípio objectivo válido para todo ser racional
2 Os mandamentos são leis a que tem de se obedecer, e se tem de seguir mesmo contra as inclinações.


Age de tal maneira que uses a humanidade, tanto na tua pessoa como na
pessoa de qualquer outro, sempre e simultaneamente como fim e nunca
simplesmente como meio. (Fundamentação da Metafísica dos Costumes, pág.
69, edições 70).

O princípio da humanidade e de toda a natureza racional como fim em si mesmo
deriva, pois, somente da razão pura uma vez que se trata de um fim objetivo. De certo
que para Kant o princípio de toda a legislação prática reside objetivamente na regra e na
forma da universalidade.
Até o presente momento compreendia-se a relação do homem apenas com as leis no
sentido do dever; não se pensava que estivesse obrigado a agir conforme a sua própria
vontade, sujeito, portanto, à sua própria legislação; A vontade seria aqui legisladora
Universal. Desse modo, para Kant:

O conceito segundo o qual todo o ser racional deve considerar-se como
legislador universal por todas as máximas da sua vontade para, deste ponto de
vista, se julgar a si mesmo e às suas ações, leva a um outro conceito muito
fecundo que lhe anda aderente e que é o de um Reino dos fins.
(Fundamentação da Metafísica dos Costumes, pág. 75, edições 70).

Seres racionais estão pois todos submetidos a esta lei que manda que cada um
deles jamais se trate a si mesmo ou aos outros simplesmente como meios, mas
sempre simultaneamente como fins em si. (Fundamentação da Metafísica dos
Costumes, pág. 76, edições 70).

Tais seres estarão ligados, entre si, por meio de leis objetivas comuns. Nesse sentido,
o ser racional tem de considerar-se sempre como legislador num “reino 3 dos fins”
possível pela liberdade da vontade. Esta a si mesma se determina, estabelecendo,
portanto, uma autonomia ética, que dá a si própria a lei. Isso significa que o homem não
recebe a lei de forma apenas externa, mas com sua própria razão a formula.
A moralidade, segundo Kant, é a única condição que pode fazer de um ser racional
um fim em si mesmo já que só por ela lhe é possível ser membro legislador do reino dos
fins. Nesse sentido, é próprio da moralidade consistir-se na relação de toda ação com a
legislação.

Ora, se as máximas não são já pela sua natureza necessariamente concordes
com este princípio objectivo dos seres racionais como legisladores universais,
a necessidade da ação segundo aquele princípio chama-se obrigação prática,
isto é, dever. (Fundamentação da Metafísica dos Costumes, p. 76, edições 70).

_________
3 Pela palavra Reino Kant compreende a ligação sistemática de vários seres racionais por meio de leis
comuns


6. As máximas
Diante desse percurso aqui desenvolvido, consideramos necessário tratar também das
máximas; peças chaves para compreensão do pensamento Kantiano em sua própria
Fundamentação.
Diferente da lei prática como princípio objectivo; a máxima, por sua vez será o
princípio subjetivo da ação, ou diria, o princípio segundo o qual o sujeito age. Para o
próprio filósofo as máximas apresentam além de uma forma que consiste na
universalidade, também uma matéria, ou mesmo um fim; bem como uma legislação
própria, devendo concordar com a idéia de um reino possível dos fins. A natureza
racional, por sua vez, coloca-se a si mesma um fim. Não um fim a ser alcançado, mas
independente.

(...) Age sempre segundo aquela máxima cuja universalidade como lei possas
querer ao mesmo tempo; esta é a única condição sob a qual uma vontade nunca
pode estar em contradição consigo mesma e um tal imperativo é categórico (...)
(Fundamentação da Metafísica dos Costumes, pág. 80, edições 70).

O sujeito dos fins, isto é o ser racional mesmo, não deve nunca ser posto por
fundamento de todas as máximas das ações como simples meio, mas como
condição suprema restritiva no uso dos meios, isto é simultaneamente como
fim (Fundamentação da Metafísica dos Costumes, pág. 82, edições 70).
À medida que todo o ser racional respeita as leis às quais estão submetidos, assim,
pois também se posiciona como legislador universal. Nesse sentido, Kant admite ser
possível um mundo de seres racionais como reino Universal dos fins, já que todos por
meio de suas máximas são membros legisladores desse reino.
Com efeito, para Kant não há sublimidade alguma considerar-se o exercício da ação
apenas como submissa à lei moral. Haverá, pois, na medida em que o sujeito por meio
da sua máxima destaca-se, portanto, como legislador em relação a essa mesma lei e
apenas assim lhe está subordinada.
(...) A moralidade é, pois a relação das ações com a autonomia da vontade, isto
é, com a legislação universal possível por meio das suas máximas. A ação que
possa concordar com a autonomia da vontade é permitida; a que com ela não
concorde é proibida. A vontade, cujas máximas concordem necessariamente
com as leis da autonomia, é uma vontade santa, absolutamente boa. (...)
(Fundamentação da Metafísica dos Costumes, pág. 84, edições 70).

7. Autonomia e Heteronomia da Vontade
Chegamos finalmente ao ponto central da pesquisa. Precisávamos, porém analisar os
conceitos trabalhados anterioriormente ao longo dessa comunicação para que, portanto,
pudéssemos ter uma melhor compreensão do argumento proposto por Kant nessa busca
de fundamentação da Moralidade.
Segundo Kant, a Autonomia será, pois o fundamento da dignidade da natureza
humana e de toda a natureza racional. Seu princípio será admitido na escolha de modo
que suas máximas estejam simultaneamente incluídas no querer como lei Universal.
(...) Pela simples análise dos conceitos da moralidade pode-se, porém, mostrar
muito bem que o citado princípio da autonomia é o único princípio da moral.
Pois desta maneira se descobre que esse seu princípio tem de ser um
imperativo categórico (...) (Fundamentação da Metafísica dos Costumes, pág.
85, edições 70).
Não é para tanto que os princípios empíricos são admitidos como inúteis ao querer
fundá-las como leis morais. Contudo, ao se buscar a lei na natureza dos objetos e não
somente nas máximas, ou seja, deixar-se que o objeto oferte a lei à vontade, o resultado
será sempre heteronomia.
Desse modo, o exercício da ação motivada por interesses resultará em simples meio
nunca em um fim em si mesmo. Na medida em que a ação se determina de uma dada
maneira visando conseguir qualquer outra coisa, esta (ação) por sua vez se desvinculará
de qualquer imperativo moral, ou categórico.
Ademais, quando não se admite nenhuma influência sobre a vontade; em outras
palavras, quando existe abstração do objeto, assim demonstrando a própria autoridade
como legislação suprema, sua máxima será, portanto, admitida como legisladora
Universal dos fins.
Kant, sobretudo compreende a necessidade prática incondicionada da ação como
aquilo que se abstrai de todo o objeto e assim demonstra sua autoridade imperativa
como legislação suprema; Porém, essa mesma necessidade desaparece quando o
fundamento dela se deriva da particular constituição da natureza humana ou das
circunstâncias contingentes.
Quanto ao imperativo condicionado, este não pode mandar nunca moralmente, ou
diria, categoricamente; uma vez que se apresenta dentro duma perspectiva da
heteronomia. Nesse caso, o objeto determina a vontade por meio da inclinação.

7. Exemplos
Immanuel Kant ao longo de sua fundamentação da metafísica dos Costumes atentou
também para análise de alguns exemplos 4. Estes, por sua vez serão descritos aqui por
nós a fim de verificarmos sua referência com o dever.
Vale ressaltar que nessas quatro situações por nós aqui exemplificada todas as
pessoas encontram-se em condições de perguntarem a si mesmas se suas atitudes seriam
contrárias ao dever. No mais, a pergunta que cada uma deveria fazer era: - Que
aconteceria se a minha máxima se transformasse em lei Universal?
1º: Certo indivíduo, por motivos pessoais, resolve acabar com a própria vida; Porém
ao avaliar a máxima de sua ação a fim de saber se poderia ela tornar-se uma lei
Universal, perceberia muito em breve certa contradição, já que é inadmissível a
destruição da vida ao invés de sua conservação. Dessa forma, aquela máxima não
poderia de forma alguma dar-se como lei Universal.
2º. Determinada pessoa resolve pedir dinheiro emprestado a terceiros com a falsa
promessa de que irá pagá-los. Ao perguntar, porém a si mesmo se agiu pelo dever
enganando outras pessoas, irá, portanto, admitir que essa sua máxima não se deva tornar
lei Universal. Nesse sentido, sendo cúmplice de uma promessa mentirosa reconhece que
servirá o outro homem como simples meio não como fim em si mesmo.
3º. Um indivíduo possui um talento natural que se cultivado poderia ajudar várias
outras pessoas. Porém ele prefere ceder e acomodar-se em vez de esforçar-se pela
melhoria dessas disposições naturais. No entanto, ao perguntar a si mesmo se essa sua
máxima concordaria com o dever, admitiria que essa lei Universal iria subsistir.
Todavia, como ser racional irá querer que todas as suas faculdades se desenvolvam.
4º. Esse outro vive na prosperidade, mas recusa ajudar outras pessoas. Assim, pois
não contribui para o bem-estar dos outros. No que responde ao dever meritório o fim
natural a que todos os homens têm é a sua própria felicidade. É bem verdade que a
humanidade poderia subsistir se ninguém contribuísse para a felicidade dos demais.
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4 Os exemplos serviram para explicar o imperativo categórico

8. Conclusão
Conclui-se que o interesse proposto por Kant na obra Fundamentação da Metafísica
dos Costumes foi desenvolver e investigar princípios que fundassem uma filosofia
moral, por meio do método analítico. Nesse sentido, foi necessário esclarecermos
alguns conceitos chaves como os Imperativos Categórico e Hipotético, Vontade,
Máximas, Reino dos fins, além da própria Moralidade.
Era nosso interesse compreender o pensamento de Kant vislumbrando sua filosofia
moral pura. Desse modo, seria importante avaliarmos os homens como legisladores
Universais, haja vista que suas máximas precisavam ser realizadas pelo dever e não
apenas em conformidade ou respeito a essa lei moral.
Com efeito, era necessário se pensar num reino dos fins, onde cada homem fosse
visto como ser racional, cujo imperativo categórico ordenasse obediência às leis, porém
que por meio da vontade, ou seja, razão prática agisse de tal forma que a sua máxima
viesse a se tornar lei Universal, na medida em que são seres racionais legisladores do
reino dos fins.